TRF1 - 1008432-11.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:18
Juntada de ciência
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 19:03
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:36
Juntada de manifestação
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25/06/2025 18:16
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a KAWA DE JESUS - CPF: *99.***.*63-06 (AUTOR)
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06/06/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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13/05/2025 11:07
Juntada de réplica
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07/04/2025 18:26
Juntada de contestação
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18/02/2025 14:27
Juntada de manifestação
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17/02/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:51
Juntada de manifestação
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14/02/2025 20:32
Juntada de laudo de perícia social
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14/02/2025 09:44
Juntada de manifestação
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12/02/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:16
Juntada de manifestação
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23/01/2025 13:22
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008432-11.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAWA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - PI24621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): KAWA DE JESUS LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - (OAB: PI24621) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/12/2024 07:14
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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05/11/2024 10:12
Juntada de manifestação
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008432-11.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAWA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - PI24621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): KAWA DE JESUS LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - (OAB: PI24621) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 28 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
28/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2024 15:58
Juntada de manifestação
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19/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1008432-11.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela; 16 - PETIÇÃO INICIAL.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
17/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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15/10/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 22:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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