TRF1 - 1006487-33.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006487-33.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE MESSIAS FEITOZA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 14 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006487-33.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE MESSIAS FEITOZA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; a petição deverá indicar separadamente o montante principal e os valores correspondentes aos juros e correção monetária; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/10/2022 16:35
Juntada de substabelecimento
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30/09/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 01:37
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 14:23
Juntada de contestação
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23/08/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS FEITOZA em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
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26/07/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 07:08
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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25/07/2022 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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