TRF1 - 1012237-45.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:03
Decorrido prazo de MARIA TAVARES DE MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo A em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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21/05/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TAVARES DE MACEDO - CPF: *55.***.*18-34 (AUTOR)
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21/05/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:56
Juntada de contestação
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16/12/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:48
Juntada de emenda à inicial
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30/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA TAVARES DE MACEDO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012237-45.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TAVARES DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária com competência em matéria previdenciária (Terceira Vara Federal).
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventual recurso não terá efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar imediatamente os os autos a Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal). 07.
Palmas, 6 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/10/2024 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
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06/10/2024 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2024 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2024 22:18
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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02/10/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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