TRF1 - 1004780-50.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAIROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAIROS em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo C PROCESSO Nº: 1004780-50.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAIROS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Conforme informado na petição ID 2156320196, a parte autora teve o benefício assistencial concedido administrativamente e por tal razão requereu a extinção do presente feito.
No caso em tela, não há mais utilidade no processo – uma das facetas do interesse processual, vez que já recebeu os benefícios previdenciários.
Patente a perda de objeto nos autos.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
08/05/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAIROS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAIROS em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004780-50.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAIROS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme extrato anexo, a parte autora teve deferido o benefício assistencial, recebendo regularmente, com DIB na data do requerimento administrativo, em 30/05/2023, nos termos pedidos na inicial.
Assim, intime-se a autora para manifestar-se sobre o interesse processual.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/10/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:20
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 17:18
Juntada de impugnação
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08/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:22
Juntada de contestação
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21/02/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/12/2023 12:35
Juntada de laudo pericial
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25/10/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:45
Juntada de outras peças
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04/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:24
Perícia agendada
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04/09/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO CAIROS - CPF: *09.***.*97-10 (AUTOR)
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04/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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28/08/2023 19:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 19:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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