TRF1 - 1073301-40.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1073301-40.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KASSANDRA MARIA DOS SANTOS MENDES, LILIANE CANTANHEDE MOREIRA, GISELDA MARIA DOS SANTOS, WILLIANE CORREA SOARES, ODANIEL DA SILVA SANTOS VIANA, MARIA FILOMENA LIMA MEDEIROS MENDES, JOSE LUIS RODRIGUES, MARIA DA AFRICA FERREIRA DE SOUSA LIMA, ANA BEATRIZ DOS SANTOS, JOSE RUY MARQUES GONCALVES FILHO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Custas recolhidas em atendimento ao comando judicial exarado (id 2154337299).
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada mora no exame de requerimento administrativo, e não visualizando risco de perecimento de direito ou dano imediato à parte impetrante, notadamente por se tratarem de expedientes protocolados em mar./2024 (id 2148266685, fl. 5), postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que disporei de maiores subsídios para examinar o pleito de urgência, já em sede de cognição exauriente.
Notifique-se a autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
17/09/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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