TRF1 - 1067968-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1067968-10.2024.4.01.3400 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJE EXEQUENTE: MAYARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE ANDRADE SILVA - DF21228 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 1067968-10.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAYARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (Tipo B) Trata-se de cumprimento provisório de sentença, objetivando fornecimento de medicação.
A parte utilizou depósito judicial para comprada medicação, 2164564318 - Petição intercorrente; o DISTRITO FEDERAL concordou com a prestação de contas - 2170521867 - Petição intercorrente; a União apôs mera ciência, 2168133190 - Manifestação, o que deve ser tido como anuência tácita.
O Juízo deve decidir segundo o estado da lide.
No caso, neste momento a União está cumprindo a determinação judicial.
Desta feita, é inútil a manutenção em trâmite desta ação, ficando resguardado ao autor o direito de ajuizamento de novo cumprimento provisório, caso se repita o descumprimento da ordem judicial cautelar.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, por irrisórias, prestigiando-se a economia processual.
Diante do saldo residual 2159962125 - Extrato (Saldo em conta judicial), indique a União dados para conversão em renda.
Trazidos os dados, diligencie-se o necessário para conversão em renda do valor total e atualizado.
Transitada a sentença em julgado e zerado o saldo, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimações e registros via Sistema." -
25/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067968-10.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MAYARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DE ANDRADE SILVA - DF21228 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: MAYARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES BRUNO DE ANDRADE SILVA - (OAB: DF21228) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF -
27/08/2024 19:14
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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