TRF1 - 1039039-19.2024.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1039039-19.2024.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: NELMA DA COSTA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO BRITO COELHO - PA015044 POLO PASSIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DESPACHO Nos termos do art. 370 CPC, converto o julgamento em diligência em face da controvérsia acerca da aquisição do bem pela embargante.
A embargante relatou ter, no ano de 1998, firmado com a Caixa Econômica Federal – CEF o contrato nº 817490000078-7, objetivando a regular aquisição do imóvel, havendo realizado o pagamento de diversas prestações mensais referentes a esse contrato.
Em manifestação nos autos da execução nº 18893-57.2013.4.01.3900, a EMGEA confirmou a celebração de contrato especial com a ora embargante, no âmbito do sistema SIVEP – Sistema de Venda de Imóveis em Condições Especiais, implantado para dar condições de venda de imóveis financiados e não pagos ao atual ocupante.
A EMGEA informou ainda que tal contrato sinalizava “acordo preliminar para futura aquisição de imóvel residencial, dando assim preferência na compra para o já ocupante”, acrescentando tratar-se de “compromisso de venda e compra subordinado à condição resolutiva, qual seja, a adjudicação do imóvel pela credora, para, posteriormente, disponibilizá-lo à venda direta ao ocupante” (ID Num. 341409044 - Pág. 105/106 do processo executivo).
Ocorre que a embargante demonstrou, nos presentes autos, haver realizado diversos pagamentos relativos ao contrato feito no âmbito do SIVEP (ID Num. 2147102482).
Nesse contexto, entendo necessário que a embargada (1) explique a que título recebeu tais pagamentos, já que afirmou, na execução, que o acordo via SIVEP não foi finalizado, (2) bem como a destinação dada aos recursos em questão, (3) informando o total do montante pago pela embargante e (4) a que corresponde o saldo constante do extrato mensal (R$51.627,61) de ID 2147102353, pag. 36.
Determino, ainda, que a embargada (5) colacione cópia da avença firmada com a embargante ou expediente que deu origem a emissão dos boletos de pagamento e extratos coligidos aos autos.
Prazo: 15 dias.
Após, considerando a proposta de ID 341409044, pag. 157, da execução, e que a embargante não participou da audiência, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação para realização de nova tentativa de acordo.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Belém (PA), data e assinatura eletrônica no rodapé. -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO Nº 1039039-19.2024.4.01.3900 EMBARGANTE: NELMA DA COSTA MARQUES EMBARGADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA ATO ORDINATÓRIO Em decorrência da determinação contida na Portaria n.º 7730686/2019 deste Juízo, nesta data, abro vista destes autos às partes para cumprirem os itens 5 e 6, do despacho proferido nestes autos, a seguir transcritos: "5.
Após, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a contestação e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Intime-se a parte embargada para, também, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias." Serve o presente ato como intimação das partes.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) ROSINEIA DA ASSUNCAO ANDRADE MAGALHAES -
09/09/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a NELMA DA COSTA MARQUES - CPF: *06.***.*99-04 (EMBARGANTE)
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09/09/2024 20:14
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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06/09/2024 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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