TRF1 - 1008621-31.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:05
Decorrido prazo de VALERIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 16:08
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 02:25
Juntada de procuração
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26/11/2024 09:27
Juntada de contestação
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22/11/2024 14:18
Juntada de contestação
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20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:34
Decorrido prazo de VALERIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:00
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008621-31.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALERIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEBERT DA COSTA AIRES - DF57191 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Por medida de cautela e por demandar análise de acervo probatório acerca da incapacidade permanente alegada pela autora, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação de um contraditório mínimo, oportunizando às rés contestarem dentro do prazo legal.
CITEM-SE as requeridas a fim de que apresentem contestação, dentro do prazo legal.
Na oportunidade, a TOO Seguradora deverá juntar aos autos cópia do contrato de seguro.
INTIME-SE a autora a juntar laudo pericial com informação da data do início da incapacidade permanente, bem como documento que indique o início de seu inadimplemento perante a CEF.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Citem-se.
Intime-se.
Anápolis/GO, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
22/10/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:42
Juntada de aditamento à inicial
-
17/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 20:44
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2024 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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