TRF1 - 1022440-50.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022440-50.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS BRUNO BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO REIS RIBEIRO - PR113428 POLO PASSIVO:.
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme a Resolução PRESI nº 17/2022, de 12/05/2022, as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal passaram a ser organizadas conforme as seguintes especializações de competência: a) cível especializada nos temas tributário e regulatório, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 1ª, 4ª, 6ª, 8ª, 13ª e 17ªVaras. b) cível especializada nos temas concurso público, concorrência e comércio internacional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 14ª e 20ª Varas. c) cível especializada nos temas concurso público, improbidade administrativa, indígena, ambiental e agrário, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 2ª e 9ª Varas. d) cível especializada nos temas saúde, educação e conselhos de fiscalização profissional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias: 3ª e 21ª Varas. e) cível especializada nos temas servidor público civil, propriedade intelectual/industrial, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 7ª e 22ª Varas. f) cível especializada nos temas servidor público civil, internacional, LGPD, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 5ª e 16ª Varas. g) Juizados Especiais federais adjuntos, especializados em matéria tributária: 11ª, 18ª e 19ªVaras. h) juizado especial federal especializado nos termas servidor público civil e direito assistencial; e juízo cível especializado em direito assistencial: 25ª Vara. i) juizado especial federal especializado nos temas previdenciário e direito assistencial; e juízo cível especializado em previdenciário: 23ª, 24ª, 26ª e 27ª Varas.
No caso em análise, a matéria discutida, exame de ordem unificado OAB, refere-se ao tema "CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL" (assunto de hierarquia: 10166).
Assim, reconheço a incompetência deste juízo e determino a imediata redistribuição a uma das Varas Especializadas no tema “CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL”, com a opção incompetência.
Cumpra-se.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2024 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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