TRF1 - 1013271-55.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/03/2025 10:38
Juntada de Informação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 12 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/03/2025 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:13
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 03:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 03:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 03:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASTRO NUNES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASTRO NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013271-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2171081926).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013271-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2170811372).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/02/2025 22:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:49
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:47
Juntada de contrarrazões
-
02/01/2025 18:00
Juntada de contrarrazões
-
22/12/2024 08:07
Juntada de contrarrazões
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASTRO NUNES em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandada deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/12/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:20
Juntada de apelação
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:00
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASTRO NUNES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
JOAO BATISTA CASTRO NUNES ajuizou esta ação pelo procedimento comum em face de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO objetivando o reconhecimento do direito ao financiamento estudantil (FIES) para ingressar no Curso de Medicina da instituição de ensino demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE PROCESSUAL 03.
O autor alega não ter condições de pagar as despesas do processo.
A gratuidade processual depende apenas da afirmação pela pessoa natural de que é economicamente hipossuficiente (CPC, art. 99, § 3º) (STJ, AREsp 576.573/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).Assim, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, fica deferida a gratuidade processual, salvo impugnação procedente.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL 04.
A parte demandante não é aluno(a) e nem foi aprovado(a) em concurso vestibular para o Curso de Medicina da instituição de ensino demandada.
Pelo que extrai dos autos, a parte requerente tem apenas a pretensão de cursar Medicina no futuro.
Não foi formulado requerimento administrativo pleiteando o financiamento pelo FIES. 05.
O quadro acima revela falta de interesse processual, pois não há pretensão resistida a ser resolvida na esfera judicial.
O provimento judicial pleiteado (declaração de nulidade de norma reguladora do FIES e concessão de financiamento estudantil) não oferece qualquer utilidade prática para a demandante, considerando que a parte autora não é aluno(a) nem foi aprovado(a) em vestibular para o curso que almeja estudar.
O Poder Judiciária não pode ser utilizado como órgão de consulta ou proferir decisão condicionada, subordinada a um evento futuro e incerto (aprovação em vestibular). 06.
Dispõe o art. 330, III, do Código de Processo Civil: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) III - o autor carecer de interesse processual; 07.
A providência que se impõe no caso é o indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 330, III, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Não são devidos honorários porque não ocorreu intervenção de advogados da parte contrária.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 13.
Palmas, 21 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/11/2024 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 09:45
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:54
Juntada de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASTRO NUNES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013271-55.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013271-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JOAO BATISTA CASTRO NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2155857946).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/10/2024 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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