TRF1 - 1048390-52.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1048390-52.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOYCE KELY FERREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES - SP353453 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOYCE KELY FERREIRA DA SILVA, JONAS CAMPOS CORREA DE MELO, MARCOS WILLIANS TESKY SILVA, RANGEL JORGE DOS SANTOS, RAPHAELA DE LAZARI COCATO, RAYANNE FONSECA SILVA, RENAN VARGAS ROSA, RENATA SILVA COSTA, SAMYA GABRIELA RABELO JORDÃO, TAINÁ DA SILVA CAMILLO, VIRGINIA DE BARROS MAZOTTO e WELVES KONDER ALMEIDA RIBEIRO contra ato atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, objetivando seja a autoridade obrigada a instaurar procedimento de revalidação de diploma de medicina outorgado por instituição de ensino estrangeira por tramitação simplificada. 2. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, pois as custas judiciais, no presente caso, são módicas, e no mandado de segurança não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. 4.
Após o recolhimento das custas, concluir para análise do pedido de liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 5.1.
INTIMAR a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição; 5.2.
Após o recolhimento das custas, CONCLUIR o processo para análise da liminar.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
25/10/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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