TRF1 - 1002098-30.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002098-30.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA, ANDRE MIKINIHI Advogado do(a) INVESTIGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO - MT9231/B Advogado do(a) INVESTIGADO: THALISSON MAKE FERNANDES RAMOS - MT23316/O DECISÃO / OFÍCIO-SECRI N. 1002098-30/2025 Em complemento a sentnença de ID 2181952198, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal paraque proceda a transferência do valor total depositadona conta judicial0854.005.86403837-7 para conta única de prestação precuniária 0854.005.86402220-9, conforme comprovante de depósito (ID 2127155013) e extrato (ID 2176628936).
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
15/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo E PROCESSO Nº: 1002098-30.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA, ANDRE MIKINIHI Advogado do(a) INVESTIGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO - MT9231/B Advogado do(a) INVESTIGADO: THALISSON MAKE FERNANDES RAMOS - MT23316/O SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Homologação de acordo de não persecução penal celebrado com ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA, na presença de seu advogado, Dr(a) Thalisson Make Fernandes Ramos - OAB/MT 23.316 e, com o réu ANDRE MIKINIHI, na presença de seu advogado Dr.
Diego Gutierrez de Melo – OAB/MT 9.231-B, pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 19, caput, da Lei nº 7.492/86 .
Em 11/03/2022 foram homologados por este juízo os Acordos de Não Persecução Penal firmado entre MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e os réus ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA e ANDRE MIKINIHI, por intermédio do qual estes últimos se obrigaram ao pagamento do valor correspondente a 02 (dois) salários-mínimos cada.
Depois de juntado o(s) comprovante(s) do cumprimento da condição (ID 1029873757, 1077236751, 1137158283, 1207586775, 2127155013 e 2156865333), o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade dos réus (ID 1662307978 e 2166336546), nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal demanda a efetiva comprovação do cumprimento integral da avença, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o ANPP foi cumprido, conforme se comprova do(s) comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) nos ID(s) 1029873757, 1077236751, 1137158283, 1207586775, 2127155013 e 2156865333. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA e ANDRE MIKINIHI, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. À Secretaria para anotaçãoes de praxe.
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
22/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002098-30.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: INVESTIGADO: ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA, ANDRE MIKINIHI DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal em que o indiciado ANDRE MIKINIHI informou o extravio do comprovante referente a 1ª parcela do acordo homologado (ID 2127154495), tendo apresentado a guia de recolhimento (ID 2127154929).
Verifico, entretanto que a GRU apresentada (ID 2127154929) foi emitida para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil, com código de recolhimento denominado "Tribunal Regional Eleitoral do RN", ou seja, o pagamento efetuado não foi realizado em conta judicial vinculada ao processo para pagamento específico de prestação pecuniária.
Considerando que a inexistência de sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para consulta/rastreio da GRU emitida, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o indiciado ANDRE MIKINIHI efetue o pagamento da primeira parcela do acordo de não persecução penal homologado.
Faço consignar que o pagamento deve ser feito por meio de depósito judicial na conta única do Juízo desta Subseção Judiciária de n. 0854.005.86402220-9, junto a CEF.
Comprovado o pagamento, intime-se o MPF para manifestação.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
12/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE MIKINIHI em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 10:17
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 05:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:38
Juntada de manifestação
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01/07/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:12
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 11:20, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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10/06/2022 11:12
Juntada de manifestação
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13/05/2022 12:12
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 10:03
Juntada de manifestação
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15/03/2022 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:23
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2022 13:49
Audiência Admonitória designada para 11/03/2022 11:20 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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11/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 04:13
Decorrido prazo de ROSILENE FERNANDES OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:13
Juntada de manifestação
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11/02/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2021 13:56
Juntada de outras peças
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07/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:26
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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26/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:01
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2020 16:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/08/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:18
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/05/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/05/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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