TRF1 - 1011937-83.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 08:00
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da SR Norte e Centro-Oeste -CEAB/RD/SR V em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 21:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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04/11/2024 21:54
Juntada de manifestação
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29/10/2024 20:28
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da SR Norte e Centro-Oeste -CEAB/RD/SR V em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011937-83.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOMINGOS DOS SANTOS FERREIRA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE -CEAB/RD/SR V CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 21 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/10/2024 21:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 21:33
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:02
Juntada de manifestação
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04/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/09/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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