TRF1 - 1009543-15.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 13:04
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA IVONE DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:36
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 00:20
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 03:38
Publicado Sentença Tipo B em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 15:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 23:00
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009543-15.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA IVONE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA IVONE DO NASCIMENTO MAURO SILVA DE CASTRO - (OAB: RR210) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR -
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:17
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2025 20:40
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:55
Juntada de manifestação
-
17/01/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:26
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:55
Juntada de manifestação
-
05/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1009543-15.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA IVONE DO NASCIMENTO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Reclassifique-se a ação para Procedimento Comum Cível.
DEFIRO a tramitação prioritária do feito.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98, do CPC.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: 1) cópia dos cálculos homologados na ação originária relativos ao beneficiário do precatório, que indiquem o montante referente ao valor principal e aos juros de mora separadamente.
Como exemplo, no caso dos técnicos beneficiários dos precatórios expedidos no processo 0000381-63.1994.4.01.4200 (4195-48.2015.4.01.4200), é possível identificar o cálculo do servidor/substituído pela data de admissão no cargo (ID 232951366 p.112/139) nas tabelas ID 1782228579 para os substituídos de Nível Apoio - NA; ID 1782228581 para os substituídos de Nível Médio – NI e ID 1782228582 para os substituídos de Nível Superior – NS e; 2) memória de cálculo dos valores cobrados e adequar o valor da causa, se for o caso, em cumprimento ao art. 292 do CPC.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), CITE-SE.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC.
Se houver preliminares na contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas.
Não havendo preliminares, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
30/10/2024 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVONE DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*54-72 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
-
02/10/2024 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/10/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044368-66.2024.4.01.3300
Dailson Pereira do Nascimento Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 18:04
Processo nº 0000817-87.2019.4.01.3701
Conselho Regional dos Representantes Com...
Weber Albuquerque Neiva
Advogado: Leide Anny Martins de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 09:44
Processo nº 1032910-95.2024.4.01.3900
Ylla Rosane Caires Cavalcante
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Jose Roberto Cutrim de Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 11:51
Processo nº 1032910-95.2024.4.01.3900
Ylla Rosane Caires Cavalcante
Comando da Aeronautica
Advogado: Monique Meireles Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 10:31
Processo nº 1008650-24.2024.4.01.4200
Aldenora Oliveira de Brito
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Elisa Jacobina de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 17:28