TRF1 - 1009782-10.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:52
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 20:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 13:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:14
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:25
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 14:43
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 09:36
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009782-10.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARVALHO GOMES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Depois de formado o título executivo judicial, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencida deve ser intimada para, em 15 dias, opor embargos no corpo dos presentes autos (CPC, artigo 523 e seguintes; Lei 9.099/95, artigo 52, IX).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) alterar a autuação para que figure o seguinte: (a.1) classe: cumprimento de sentença; (a.2) integrantes da relação processual: manter as mesmas partes; (a.3) valor da causa: modificar para o mesmo valor requerido no pedido de cumprimento de sentença; (b) intimar a parte demandada para, no prazo de 15 dias, caso queira, opor, no corpo dos presentes autos, embargos ao pedido de cumprimento da sentença. (c) aguardar o prazo para embargos em contagem automática; (d) certificar se a parte demandada opôs embargos; (e) após o decurso do prazo para embargos, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 11 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/02/2025 20:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:12
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:12
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:49
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO GOMES em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:03
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009782-10.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARVALHO GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o trânsito em julgado; (c) alterar para fase de cumprimento de sentença com as mesmas partes; (d) intimar a parte credora para, em 05 dias, apresentar os dados bancários para recebimento dos valores; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/02/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
18/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO GOMES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 01:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2024 01:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 11:34
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 08:23
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:23
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009782-10.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARVALHO GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi citada e não contestou. 02.
O FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (FUNDO SPVAT), em nome próprio, apresentou contestação.
O fundo em referência não tem personalidade jurídica e, portanto, é despido de capacidade de ser parte.
Não pode, em nome próprio, agir em juízo.
Como é de conhecimento elementar, a personalidade de uma pessoa jurídica é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no Serviço Delegado de Registro de Pessoas Jurídicas (entidades civis ou tecnicamente associações) ou no Registro Público de Empresas Mercantis (entidades empresárias ou mais precisamente sociedades empresárias), conforme a regra clara contida no artigo 45 do Código Civil.
O fundo não comprovou nenhum registro de seus atos constitutivos para demonstrar a existência de personalidade jurídica.
O fato de ter inscrição no CNPJ nunca atribuiu personalidade perante a ordem jurídica pátria.
Trata-se de mero número de identificação do contribuinte perante o fisco e que pode ser utilizada por entes despersonalizados e órgãos (a exemplo do espólio, massa falida, órgãos públicos etc). 03.
Desde a decisão inicial, de modo cooperativo e didático, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi advertida, com destaque, de que não seriam aceitas manifestações em nome do mencionado fundo.
De modo recalcitrante, as manifestações foram articuladas em nome do fundo despido de capacidade de ser parte.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto, é revel.
O fundo deve ser cadastrado como terceiro interessado apenas para viabilizar a intimação acerca desta decisão.
A contestação e demais manifestações do aludido fundo devem ser desentranhados.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a revelia da CEF; (b) determinar o desentranhamento da contestação e demais manifestações apresentadas pelo FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (FUNDO SPVAT).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) cadastrar como terceiro interessado o FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (FUNDO SPVAT); (c) intimar as partes e o terceiro interessado; (d) desentranhar a contestação e manifestações do fundo; (e) certificar se a CEF foi intimada acerca do laudo, prazo para manifestação e se empresa pública manifestou; (f) expedir mandado para intimação do Superintendente da CEF para que adote as providêndcias que entender cabíveis quanto à rotineira prática dos advogados terceirizados deixaram e empresa pública indefesa.
O mandado deverá ser instruído com a íntegra do processo; (g) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/11/2024 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:35
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 12:11
Juntada de documentos diversos
-
25/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:58
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009782-10.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARVALHO GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o laudo pericial; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 21 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/10/2024 22:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:51
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/09/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:43
Perícia agendada
-
02/09/2024 09:39
Juntada de manifestação
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 16:09
Juntada de manifestação
-
13/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/08/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
02/08/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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