TRF1 - 1002623-70.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002623-70.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA - MT16557/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%), com DIB em 12/04/2023, DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CICERA BEZERRA DA SILVA CPF 031-483.421-43 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM ACRÉSCIMO DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 12/04/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/06/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000702-84.2021.4.01.3311
Najla Matos de Alcantara
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2021 09:24
Processo nº 1000702-84.2021.4.01.3311
Najla Matos de Alcantara
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Moleiro Franci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 13:50
Processo nº 1013257-71.2024.4.01.4300
Jose das Dores Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iwalisson Lima Lameu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:33
Processo nº 1002623-73.2024.4.01.3505
Maria Giovanna Fantine da Silva Leao
Diretora Academica Fasem/Cesem
Advogado: Gabriel Henrique de Queiroz Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 12:03
Processo nº 1021546-74.2024.4.01.3400
Aldeir Goncalves Gomes da Silva
Gerente Executivo do Inss Df
Advogado: Nathalia Figueredo Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 21:58