TRF1 - 1086465-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1086465-72.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REAL SERVICE TRANSPORTE E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES13545 e ERIKA PACHECO CHAVES ARREBOLA - ES18872 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: REAL SERVICE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ERIKA PACHECO CHAVES ARREBOLA - (OAB: ES18872) RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - (OAB: ES13545) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
30/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086465-72.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: REAL SERVICE TRANSPORTE E TURISMO LTDA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença. 2.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 3.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. 4.
Por se tratar de processo que veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
28/10/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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