TRF1 - 1010707-97.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:03
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 12:04
Cancelada a conclusão
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23/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 19:29
Juntada de manifestação
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07/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010707-97.2023.4.01.3311 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO:RUAN PEREIRA FELIX DESPACHO 1- Considerando a citação positiva da parte ré (ID 2123580875), com o decurso do prazo para pagamento do débito ou impugnação, reclassifique-se o presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, mantendo os polos da ação. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar expressamente nos autos o montante atualizado do crédito, referente aos contratos indicados na inicial, bem como juntar o(s) demonstrativo(s) discriminado(s), nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de serem considerados os valores originariamente informados. 3- Juntado o documento, determino a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do título, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dando-lhe ciência de que o não pagamento dentro do prazo legal, implicará na cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, bem como na condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, c/c o artigo 701, §2º, do novo Código de Processo Civil. 4- Intime-se ainda a parte executada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais remanescentes, observando-se a Portaria PRESI nº 424/2024, do TRF da 1ª Região, c/c o art. 523, caput, do CPC. 5- Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, fica desde já ciente o Devedor de que a multa e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão sobre o valor restante, conforme disposto no artigo 523, §2º, do novo Código de Processo Civil. 6- Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput" do NCPC). 7- Decorrido o prazo, dê-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender pertinente.
Itabuna/BA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:34
Juntada de manifestação
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16/08/2024 18:53
Juntada de manifestação
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16/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 20:12
Conclusos para despacho
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12/01/2024 20:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/11/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
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20/11/2023 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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20/11/2023 06:31
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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