TRF1 - 0014407-40.2015.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO VELHO – ESTADO DE RONDÔNIA.
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (ARTIGOS 880 e 885 do NCPC/2015) PROCESSO: 0014407-40.2015.4.01.4100 – EXECUÇÃO FISCAL O Dr.
MARCELO STIVAL, MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Velho/RO, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a quanto o presente edital de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos de 0014407-40.2015.4.01.4100 - EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CNPJ: 22.***.***/0001-90) e Executados LUCIANO PEREIRA DA CUNHA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-37); LUCIANO PEREIRA DA CUNHA (CPF: *11.***.*31-72), dos bens penhorados descritos a seguir: BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Motocicleta HONDA/NXR 160 BROSS ESDD, placa OHW4196, ano de fabricação/modelo 2015/2016, cor vermelha, Renavam 1072396626, em regular estado de conservação, com 106.372 Km rodados no dia da avaliação.
AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 05 de abril de 2024.
DEPOSITÁRIO: LUCIANO PEREIRA DA CUNHA, Rua Lourenço Mazarolo, nº 140, esquina com a Rua 1º de Maio, Distrito de Extrema, Porto Velho/RO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lourenço Mazarolo, nº 140, esquina com a Rua 1º de Maio, Distrito de Extrema, Porto Velho/RO. ÔNUS: Constam débitos de Taxa de Licenciamento (exercício 2024) no valor total de R$ 315,84 (trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), consultado em 05/07/2024; Outros eventuais constantes no Detran/RO e/ou SENATRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.752,61 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), em 09 de maio de 2023.
LOCAL: Através do site www.deonizialeiloes.com.br.
PRAZO: A alienação ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da disponibilização do edital de alienação no site da leiloeira.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO: No prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao valor da avaliação, não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção por mais 90 (noventa) dias corridos, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% cinquenta por cento) da avaliação.
COMISSÃO: Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente à leiloeira nomeada 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendose antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Fica INTIMADO os executados LUCIANO PEREIRA DA CUNHA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-37); LUCIANO PEREIRA DA CUNHA (CPF: *11.***.*31-72), diretamente ou na pessoa de seu representante legal, das designações supra, caso não seja localizado(s) pessoalmente.
Leiloeira: DEONIZIA KIRATCH, matrícula JUCER 21/2017 – Rua do Ferro, nº. 4.343, Conjunto Marechal Rondon, B.
Flodoaldo Pinto, Porto Velho/RO, Fone – 0800- 707-9339.
Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
MARCELO STIVAL, Juiz Federal da Turma Recursal SJRO, respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO. -
09/09/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/09/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 14:36
Mandado devolvido para redistribuição
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22/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 23:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 23:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/06/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:23
Juntada de consulta
-
11/11/2020 18:10
Proferida decisão interlocutória
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30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA CUNHA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/08/2020.
-
30/10/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:42
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/08/2020 15:02
Juntada de outras peças
-
12/08/2020 15:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2019 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/11/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/11/2019 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/11/2019 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2019 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/06/2019 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
07/06/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
-
22/02/2019 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2019 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. 15 DIAS.
-
13/02/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO CEF.
-
25/01/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/01/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2018 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
18/10/2018 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/10/2018 15:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/10/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/10/2018 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2018 14:22
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
04/04/2018 12:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
26/02/2018 16:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
26/02/2018 16:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/02/2018 16:10
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/02/2018 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 17:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 273/017 FL. 37.
-
17/07/2017 17:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/06/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
-
30/06/2017 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2017 13:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS ADVOGADA EXEQUENTE - 15 DIAS.
-
17/05/2017 17:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/05/2017 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/09/2016 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
-
26/09/2016 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 14:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS ADVOGADA EXEQUENTE - 10 DIAS.
-
19/08/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/08/2016 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/08/2016 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/08/2016 10:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/03/2016 15:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 63/016 FL. 29.
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03/02/2016 10:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/02/2016 10:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2016 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2016 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/01/2016 14:44
INICIAL AUTUADA
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31/12/2015 09:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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