TRF1 - 1000873-75.2021.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1000873-75.2021.4.01.4302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAGNA GOMES BARROS - TO6818 e RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR - TO5387 DESPACHO Chama-se o feito à ordem.
O Despacho de id 2155057905 tornou sem efeito a intimação eletrônica – via Whatsapp, certificada no documento de id. 2153726961, determinando nova intimação via Carta Precatória.
Novo leilão foi designado para dia 8/4/2025 (id 2167650559) e a referida Carta Precatória foi expedida em id 2167651509, porém sem qualquer notícia de seu cumprimento.
Há manifestação do Executado em id 2155398599, em que suscita a existência de Preço vil, Defasagem na avaliação, Bem de família, Ausência de publicação do edital na internet, Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro, Ausência de intimação de todos os credores, Ausência de descrição detalhada e Ausência de delimitação da área.
Pois bem.
No tocante à intimação do leilão, e compulsando os autos, é fato que ainda se aguarda o cumprimento da carta precatória n. 0000102-73.2025.8.27.2732, expedida para intimação do executado e cônjuge da realização do leilão do imóvel ora penhorado, sem notícia de seu cumprimento.
Ante o exposto, considerando o curto prazo para realização do leilão, marcado já para 8/4/2025, além do disposto no art. 889, I, CPC, retire-se o bem da pauta do leilão.
Intime-se o Exequente para que diligencie quanto ao cumprimento da Carta Precatória n. 0000102-73.2025.8.27.2732.
Após seu retorno, voltem conclusos para apreciação das alegações de id 2155398599.
Intimem-se.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado digitalmente) -
30/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1000873-75.2021.4.01.4302 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JUNIOR DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação eletrônica – via Whatsapp, certificada no documento de id. 2153726961.
O diploma que trata dos atos judiciais de cientificação eletrônica é a Lei nº 11.419/06, o qual enuncia em seu art. 2º a indispensabilidade de prévio credenciamento no Poder Judiciário para que a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, sejam admitidos, os quais deverão ser realizados mediante uso de assinatura eletrônica, o que não é o caso dos autos.
Não obstante, conquanto se possa reconhecer a validade da intimação pela via eletrônica e que o uso do aplicativo de mensagens Whatsapp enquadre-se no conceito de meio eletrônico para os fins do art. 1º, §2º, I, da aludida lei, o ato de aperfeiçoamento da relação processual nos moldes realizados nos autos não se reveste dos pressupostos legais indispensáveis à sua regularidade.
A intimação via Whatsapp deve ser cercada de formalidades mínimas, visando a lhe conferir maior segurança e grau de confiabilidade, sob pena de abrir margem para eventuais impugnações acerca de sua validade.
Assim, nos casos em que essa forma se apresentar como única viável, cumprirá o oficial de justiça certificar que a parte a ser intimada concordou em receber a notificação eletrônica, apresentou documento de identificação pessoal que afaste qualquer dúvida acerca de sua qualidade e confirme o recebimento da comunicação e respectivos anexos, sob pena de ser reputado nulo o ato.
Com base no exposto e, considerando, que não há tempo hábil para renovação da intimação pessoal da parte exequente, retire-se o feito da pauta do leilão agendado para o dia 12/11/2024.
Intimem-se as partes, inclusive o Leiloeiro.
Após, inclua-se o feito na pauta do leilão público que ocorrerá no dia 08/04/2025.
Renove-se a intimação da parte executada, via carta precatória.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 16:16
Cancelada a conclusão
-
29/07/2024 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 13:25
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/11/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/08/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/08/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2023 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/09/2022 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/09/2022 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/05/2022 23:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:20
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:22
Juntada de diligência
-
27/04/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 22:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2021 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO.
-
26/11/2021 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/11/2021 14:53
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
25/11/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 14:54
Outras Decisões
-
24/11/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/07/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
29/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:55
Outras Decisões
-
26/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
-
26/04/2021 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/04/2021 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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