TRF1 - 1020672-89.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Baixa Definitiva
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17/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas - SJAL
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17/06/2025 19:00
Juntada de comprovante (outros)
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07/06/2025 20:14
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:50
Declarada incompetência
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21/05/2025 21:59
Juntada de manifestação
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27/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:07
Juntada de manifestação
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06/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1020672-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARISVALDO MARINHO CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VITORIA GARCIA FERNANDES DE SOUZA - DF78058 e DANIELA VAZ CORDEIRO MORAES - DF77684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de ação de procedimento de Juizado Especial Federal, ajuizada por ARISVALDO MARINHO CUNHA, em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a condenação da ré a restituir os valores descontados a título de PSS (contribuição previdenciária) e imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por meio de precatório, no total de R$ 8.617,00 (oito mil seiscentos e dezessete reais).
Acerca da planilha de juros juntada (id2107213155), percebe-se que o exequente de nome NIVALDO JOÃO ROHDEM é pessoa estranha a este processo.
DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a integralidade do processo de execução n. 0003610-90.1999.4.05.8000 e a requisição de pagamento 20238000002200825 (PRC239527-AL) com discriminação dos valores ou equivalente para análise deste juízo acerca da natureza do RPV expedido.
Após, renove-se a conclusão para julgamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/11/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:35
Juntada de contestação
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25/04/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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02/04/2024 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2024 21:04
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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