TRF1 - 0002767-71.2005.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002767-71.2005.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002767-71.2005.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E SILOS DO ESTADO DO TOCANTINS - CASETINS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIS GONZAGA ASSUNCAO - TO857-B POLO PASSIVO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536-A e RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002767-71.2005.4.01.4300 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL WILTON SOBRINHO DA SILVA, Relator convocado: Trata-se de apelação interposta pela Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS (ID 75161310 - Pág. 195 a 206) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (ID 75161310 - Pág. 176 a 179), que julgou procedente o pedido de restituição de toneladas de produtos em depósito ou o pagamento de quantia equivalente em favor da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Dentre suas razões preliminares, defende a ocorrência da prescrição do direito de ação, diante do prazo específico de 3 meses previsto no Decreto nº 1.102/1903. É o que importa relatar.
Juiz Federal WILTON SOBRINHO DA SILVA Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002767-71.2005.4.01.4300 VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL WILTON SOBRINHO DA SILVA, Relator convocado: A preliminar merece acolhimento.
A jurisprudência deste tribunal firmou-se no sentido de que a pretensão de indenização em casos de não devolução da mercadoria depositada nos armazéns gerais prescreve em três meses, a contar do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 1.102/1903 (AGR nº 0000751-91.1998.4.01.4300, Relatora Desembargadora Daniele Maranhão Costa, Quinta Turma, DJe 06/05/2019).
O entendimento é inclusive objeto do enunciado da Súmula nº 50/TRF1, nos seguintes termos: “Prescreve em 3 (três meses para a CONAB, o prazo para propositura da ação de depósito, contado a partir do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (Decreto n. 1.102 /1903, art. 11, in fine)”.
O precedente está de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.243.915/RS, ao definir que, em observância ao princípio da especialidade, aplica-se o prazo prescricional de três meses estabelecido no artigo 11 do Decreto nº 1.102/1903 no que se refere à pretensão indenizatória dirigida contra armazém geral (Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013).
Transcorridos mais de três meses entre a data da notificação do armazém geral acerca da divergência quantitativa de produtos agrícolas apuradas em vistoria e o ajuizamento da ação de depósito, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecer a ocorrência da prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Inverto o ônus de sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos mesmos patamares fixados na sentença. É o voto.
Juiz Federal WILTON SOBRINHO DA SILVA Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002767-71.2005.4.01.4300 APELANTE: COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E SILOS DO ESTADO DO TOCANTINS - CASETINS Advogado do(a) APELANTE: LUIS GONZAGA ASSUNCAO - TO857-B APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogado do(a) APELADO: RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE DEPÓSITO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM ARMAZEM GERAL.
PERDAS DECORRENTES DE DIVERGÊNCIAS QUANTITATIVAS.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS PRODUTOS OU INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL.
ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 1.102/1903.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência deste tribunal firmou-se no sentido de que a pretensão de indenização em casos de não devolução da mercadoria depositada nos armazéns gerais prescreve em três meses, a contar do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (artigo 11 do Decreto nº 1.102/1903 e Súmula nº 50 do TRF 1ª Região). 2.
O precedente está de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.243.915/RS, ao definir que, em observância ao princípio da especialidade, aplica-se o prazo prescricional de três meses estabelecido no artigo 11 do Decreto nº 1.102/1903 no que se refere à pretensão indenizatória dirigida contra armazém geral (Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013). 3.
Transcorridos mais de três meses entre a data da notificação do armazém geral acerca da divergência quantitativa de produtos agrícolas apuradas em vistoria e o ajuizamento da ação de depósito, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora. 4.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Brasília/DF.
Juiz Federal WILTON SOBRINHO DA SILVA Relator Convocado -
04/11/2020 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E SILOS DO ESTADO DO TOCANTINS - CASETINS em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 29/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2020.
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29/10/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 12:46
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 12:46
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:46
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:46
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:11
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:11
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:09
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:09
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:08
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:08
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:08
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:07
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:07
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:05
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:05
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:04
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:04
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:04
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:04
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:03
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:03
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:01
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:01
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:01
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:01
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:00
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 12:00
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:59
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:59
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:57
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:57
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 11:57
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:56
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:56
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:55
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:55
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:55
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:54
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:54
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:54
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:54
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:53
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:53
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:49
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:49
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:48
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:48
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:48
Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:46
Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:45
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:44
Juntada de Petição (outras)
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Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:42
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:42
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:42
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:36
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:35
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:35
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:35
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:34
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:34
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:34
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:33
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:33
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:33
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:32
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:32
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:32
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:32
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:31
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 11:31
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:51
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:51
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:51
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:51
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:50
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:50
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:49
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:49
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:48
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:48
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:48
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:48
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:47
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:47
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:46
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 17:46
Juntada de Petição (outras)
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04/03/2020 11:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/11/2017 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
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29/11/2017 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
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14/11/2017 19:10
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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11/07/2017 19:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.)
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05/05/2017 09:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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03/04/2017 13:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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20/03/2017 21:20
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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01/08/2014 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2014 22:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/06/2014 15:32
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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08/04/2014 15:21
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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05/12/2008 17:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
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05/12/2008 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
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05/12/2008 13:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2122367 PARECER DO MPF
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03/12/2008 18:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
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02/11/2008 05:02
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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16/07/2008 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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16/07/2008 09:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA - PARA VISTA AO MPF
-
15/07/2008 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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15/07/2008 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
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11/07/2008 18:27
CONCLUSÃO AO RELATOR
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11/07/2008 18:26
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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