TRF1 - 1000332-27.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
08/11/2024 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 11:19
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000332-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EXPEDITO GERALDO DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EXPEDITO GERALDO DE PAIVA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a isenção de imposto de renda de pessoa física em razão de moléstia grave.
A parte autora requer a desistência da ação (id2154679229).
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/11/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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23/10/2024 09:15
Juntada de pedido de desistência da ação
-
30/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 23:32
Juntada de manifestação
-
17/09/2024 11:10
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:25
Perícia agendada
-
21/08/2024 10:08
Juntada de manifestação
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06/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/07/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
13/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/07/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:17
Juntada de réplica
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02/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/04/2024 23:59.
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06/02/2024 09:57
Juntada de contestação
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02/02/2024 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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08/01/2024 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/01/2024 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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