TRF1 - 0001140-94.2016.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0001140-94.2016.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELZA ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO MARTIN SPOHR - MT2376/O, MOACIR JESUS BARBOZA - MT10753/A e LUIZ CAMARGO DE BRUM - GO25292 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O presente feito se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Sobremais, foi noticiado nos autos o falecimento da parte autora e, como consequência, houve o pedido de habilitação da única herdeira, Adriane Almeida Lopes, conforme se comprova na certidão de óbito em id 960549191.
O INSS não se opôs ao pedido de habilitação.
Passo ao exame do pedido de habilitação veiculado nestes autos.
A sucessão legítima é deferida em primeiro lugar ao cônjuge e filhos do de cujus, consoante ordem hereditária prevista no art. 1.829, I, do Código Civil.
E, tendo a certidão de óbito (id 960549191) registrado que a falecida era solteira e deixou apenas uma filha sobrevivente, evidentemente que, na forma da lei civil, os créditos resultantes do presente feito cabem exclusivamente à filha, na qualidade de herdeira.
Assim, analisando os documentos que instruem o pedido de habilitação, verifico estarem em conformidade com as determinações contidas nos art. 1.829, do Código Civil e art. 689 do Novo Código de Processo Civil, isto é: i) a comprovação do óbito; ii) requerente que ostenta a qualidade de sucessor na forma da lei civil.
Frente ao quadro, defiro o pedido de habilitação, determinando que no polo ativo do presente feito seja incluído o nome de Adriane Almeida Lopes, com a exclusão de Elza Alves de Souza, já falecida.
Retifiquem-se os registros na distribuição, procedendo à substituição do polo ativo.
Remetam-se os à contadoria judicial e, na sequência, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 dias.
Após, proceda-se da seguinte forma: i) Havendo impugnação remetam-se à contadoria judicial para se manifestar, fazendo-me conclusos após a manifestação. ii) Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos créditos em favor da habilitada.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
04/03/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CELSO MARTIN SPOHR em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:33
Juntada de pedido de suspensão do processo
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04/10/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 14:58
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 14:56
Juntada de documentos diversos
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24/09/2021 02:19
Decorrido prazo de ELZA ALVES DE SOUZA em 23/09/2021 23:59.
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09/08/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/08/2021 17:01
Juntada de volume
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30/07/2021 15:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/07/2021 14:39
TRANSITO EM JULGADO EM
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28/07/2021 14:39
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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19/01/2017 14:36
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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05/12/2016 11:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/11/2016 12:48
CARGA: RETIRADOS INSS
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24/11/2016 15:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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23/11/2016 15:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/11/2016 15:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/11/2016 11:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/11/2016 08:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA.
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18/11/2016 08:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA.
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18/11/2016 08:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/11/2016 15:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO.
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09/11/2016 15:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/11/2016 15:27
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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08/11/2016 15:26
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/11/2016 15:24
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E SUAS TESTEMUNHAS
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21/09/2016 10:50
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS.
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21/09/2016 10:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/08/2016 14:01
CARGA: RETIRADOS INSS
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03/08/2016 13:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - AUDIÊNCIA DESIGNADA
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01/08/2016 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 141 DE 01/08/2016 E DISPONIBILIZADO EM 29/07/2016
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01/08/2016 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 141 DE 01/08/2016 E DISPONIBILIZADO EM 29/07/2016
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28/07/2016 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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07/07/2016 15:20
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO - HORARIO LOCAL
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07/07/2016 15:08
CitaçãoORDENADA
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07/07/2016 15:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/07/2016 15:07
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/07/2016 15:07
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/06/2016 11:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/06/2016 16:35
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/06/2016 16:35
INICIAL: AUTUADA
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22/06/2016 15:49
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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