TRF1 - 1006753-54.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006753-54.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: E.T.
CAMPOS EIRELI APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/01/2022 14:28
Juntada de Informação
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21/01/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
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04/01/2022 13:30
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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24/11/2021 21:23
Juntada de apelação
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03/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
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01/11/2021 09:31
Juntada de apelação
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09/10/2021 06:47
Decorrido prazo de E.T. CAMPOS EIRELI em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 10:37
Julgado procedente o pedido
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01/10/2021 00:56
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:51
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:03
Juntada de embargos de declaração
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22/09/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:53
Juntada de Informações prestadas
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13/09/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 18:01
Juntada de diligência
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08/09/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 00:40
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 23:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 10:09
Conclusos para despacho
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06/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
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04/08/2021 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/08/2021 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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