TRF1 - 1013518-36.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo de GERLIUSA NUNES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BRAVIUM EDUCACIONAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo de M A TELES SANTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO PAULO FREIRE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de BRAVIUM EDUCACIONAL LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de M A TELES SANTOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO PAULO FREIRE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:58
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo C em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 20:44
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GERLIUSA NUNES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO PAULO FREIRE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GERLIUSA NUNES DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de M A TELES SANTOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BRAVIUM EDUCACIONAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1013518-36.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERLIUSA NUNES DE SOUSA REU: M A TELES SANTOS LTDA, BRAVIUM EDUCACIONAL LTDA, INSTITUTO PAULO FREIRE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Há mais de duas décadas o MEC não registra diplomas.
O registro é feito pela própria instituição de ensino (que ostente estatura universitária) ou por instituição universitária credenciada para registro do diploma.
O pedido formulado pela parte, portanto, é impossível de ser atendido.
As instituição privadas de ensino superior estão vinculadas ao sistema federal de ensino (LDB, artigo 16, II), submetidas a fiscalização de órgão da UNIÃO (MEC). 02.
A UNIÃO é litisconsorte passiva necessária porquanto a causa de pedir diz respeito ao registro e emissão do diploma. 04.
Feitos esses esclarecimentos, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) esclarecer e comprovar que requereu providências administrativas à UNIÃO, por meio do MEC, quanto aos problemas verificados no diploma objeto da lide; (a.02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) atentando para o fato de que o MEC não registra diplomas; (a.03) manifestar sobre a existência de interesse de agir, caso não tenha formulado requerimentos administrativos à UNIÃO quanto à fiscalização sobre a omissão da instituição de ensino na expedição do diploma; (a.04) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao mérito, com a identificação do curso e do grau do diploma a ser expedido (tecnólogo, bacharelado ou licenciatura); (a.05) articular causa de pedir identificando e comprovando que o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação; (a.06) articular causa de pedir descrevendo comprovando quando foi requerida a expedição do diploma e quando foi expedido com data incorreta; (a.07) articular causa de pedir descrevendo objetivamente e comprovando conduta ilícita (em sentido lato) de agentes da UNIÃO quantoi que tenha impedido, atrasado ou levado à expedição incorreta do diploma; (a.08) promover a citação da UNIÃO, como litisconsorte passiva necessária; (a.09) manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer a expedição do diploma em caso de curso não reconhecido; (a.10) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) para o caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer a expedição do diploma; (a.11) formular pedidos certos e determinados contra a UNIÃO (CPC, artigos 322 e 324); (a.12) descrever, de modo claro e objetivo, qual foi a chance perdida, apresentando a respectiva prova. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 7 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/11/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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04/11/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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