TRF1 - 1005872-75.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005872-75.2023.4.01.3308 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARCO ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM - BA55157 DECISÃO Defiro o requerimento de ID 1938291695, visto que o valor apreendido em poder do flagranteado não se confunde com o valor depositado a título de fiança, conforme se depreende da certidão de ID 2147257117.
Intime-se o requerente para informar os dados bancários para transferência, no prazo de dez dias.
Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de dez dias: a) proceda ao levantamento do valor depositado na conta 0071/005/86401927-9 e ao depósito do referido valor na conta 0071/005/86402120-6, destinada a receber depósitos de recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, oriundos de processos em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, em cumprimento à Resolução 154 do CNJ e Resolução 295 do CJF; b) proceda ao levantamento do valor depositado na conta 0071/635/00000436-5 e ao depósito do referido valor na conta informada pelo requerente.
Cumprido, traslade-se esta decisão ao auto de prisão em flagrante n.º 1004180-41.2023.4.01.3308 e arquive-se aquele feito.
Após, suspenda-se o presente procedimento enquanto se aguarda o cumprimento do acordo de não persecução penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
26/07/2023 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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