TRF1 - 1006853-98.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:10
Decorrido prazo de ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006853-98.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO LUIS LOPES GUIMARAES - MA28747 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189415294 Destinatários: ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO KAIO LUIS LOPES GUIMARAES - (OAB: MA28747) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189415294).
ARAGUAÍNA, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
28/05/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:24
Juntada de documento sirea
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08/05/2025 13:34
Juntada de substabelecimento
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27/04/2025 12:30
Juntada de manifestação
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:54
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:27
Juntada de documento sirea
-
25/03/2025 09:27
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:27
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 17:50
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006853-98.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):A.
A.
D.
C.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
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14/02/2025 10:45
Juntada de substabelecimento
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31/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:21
Juntada de manifestação
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21/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:54
Juntada de manifestação
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12/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006853-98.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
08/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:38
Juntada de contestação
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17/10/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRYELLE ALVES DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
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29/08/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/08/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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16/08/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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