TRF1 - 1003131-19.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1003131-19.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENICE BRUNO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob o argumento de que preenche os requisitos legais à sua obtenção.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado, determinando ao INSS a implantação do benefício pretendido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta sentença, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IPCAe, sem incidência de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente pagos sob o mesmo título na esfera administrativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, b).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, termos do artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se, tão-só, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Após, intime-se a parte para tomar ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA,BA ( #assinado e datado eletronicamente#).
Juiz Federal -
11/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Avenida Amélia Amado, 331, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-033 TEL.: (73) 3215-3388 / FAX: (73) 3212-9703 Endereço eletrônico: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 1003131-19.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENICE BRUNO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte contrária.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Itabuna/BA, 8 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente) -
12/04/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022624-56.2022.4.01.3600
Mariangela Aparecida Barbosa de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2022 18:26
Processo nº 1022624-56.2022.4.01.3600
Mariangela Aparecida Barbosa de Abreu
Resecom Construtora LTDA
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:24
Processo nº 1005819-57.2024.4.01.3600
Financiadora de Estudos Projetos - Finep
Simone Pompeo de Campos Felix
Advogado: Douglas Santos Andrade dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 20:55
Processo nº 0011451-14.2006.4.01.3600
Eduardo Belmiro da Silva
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Alceu Ribeiro Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2006 16:08
Processo nº 0011451-14.2006.4.01.3600
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Eduardo Belmiro da Silva
Advogado: Alceu Ribeiro Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 09:01