TRF1 - 1022888-05.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de caixa seguradora em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:07
Juntada de manifestação
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01/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:04
Juntada de réplica
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23/06/2025 19:26
Juntada de contestação
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30/05/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:22
Decorrido prazo de caixa seguradora em 22/05/2025 23:59.
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09/04/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 00:11
Juntada de outras peças
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13/02/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:48
Juntada de resposta
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10/01/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 21:34
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:57
Juntada de manifestação
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07/11/2024 13:48
Juntada de manifestação
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29/10/2024 00:18
Decorrido prazo de EDENILSON MARIANO DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1022888-05.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDENILSON MARIANO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA PATRICIA RISCHTTER - SC72703 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por EDENILSON MARIANO DE SOUSA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando-se a suspensão do cumprimento do mandado de imissão de posse.
Em apertada síntese, a parte autora alega que é portador do vírus HIV e, por problema de saúde, não pode participar efetivamente na defesa da posse de seu imóvel situado na Rua Santo Antônio, n. 348, Apartamento 301, Bloco “A”, Condomínio Parque Chapada dos Bandeirantes, Chácara dos Pinheiros, Cuiabá-MT, alienado em leilão extrajudicial.
Aduz que é necessária a revisão da venda acerca da alienação por preço vil e a devida notificação ao Autor.
Ademais, sustenta a possibilidade de cobertura por seguro por invalidez. É relatório.
Decido.
Antes de apreciar o pedido de concessão da tutela provisória e considerando a alienação do bem em leilão extrajudicial, determino a intimação da Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da existência de vícios no procedimento extrajudicial, bem como da existência de cobertura securitária em razão de invalidez permanente, comprovando-a nos autos, sem prejuízo do prazo para contestação.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC), à vista dos documentos juntados aos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Cuiabá, 20 de outubro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
20/10/2024 23:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2024 23:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2024 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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17/10/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 22:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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