TRF1 - 1002691-23.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BATISTA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 10:54
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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07/05/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DOS SANTOS BATISTA - CPF: *71.***.*36-10 (AUTOR)
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26/03/2025 08:52
Juntada de réplica
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13/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BATISTA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002691-23.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
13/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:49
Juntada de contestação
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23/01/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 05:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BATISTA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:21
Juntada de manifestação
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18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002691-23.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte autora não comprovou a impossibilidade de comparecimento à perícia médica agenda.
Diante disso e tendo em vista a manifestação no ID 2147622411, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos prova documental de sua internação e permanência em clínica de reabilitação, motivo que o impossibilitou de comparecer à perícia médica agendada em 12/09/2024, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, voltem-me conclusos.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
13/11/2024 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:44
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
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26/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BATISTA em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:45
Juntada de manifestação
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20/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:37
Juntada de pedido de dilação de prazo
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11/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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05/04/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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