TRF1 - 1002507-61.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2025 13:11
Juntada de Informação
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26/02/2025 12:26
Juntada de contrarrazões
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12/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
10/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:48
Juntada de recurso inominado
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24/01/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 23:14
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 18:47
Juntada de contestação
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12/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002507-61.2024.4.01.3507 AUTOR: IDALICIO CANDIDO MARTINS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação, prazo 10 (dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/11/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:16
Juntada de manifestação
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30/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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23/10/2024 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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