TRF1 - 1001014-55.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 11:44
Juntada de Documento RPV
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22/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:24
Decorrido prazo de CLEMILDA PAIXAO BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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02/06/2025 07:36
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001014-55.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 11:32
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2025 07:50
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 15:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1001014-55.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
26/03/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 13:58
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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16/01/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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13/01/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/12/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/12/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CLEMILDA PAIXAO BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001014-55.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - (OAB: BA9545) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 16 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
16/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEMILDA PAIXAO BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001014-55.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEMILDA PAIXAO BARBOSA MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - (OAB: BA9545) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 5 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
05/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:18
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:24
Juntada de laudo pericial
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06/06/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
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17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/02/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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16/02/2024 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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