TRF1 - 1090732-87.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1090732-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA DOS REIS - RJ149149 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 16 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1090732-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA DOS REIS - RJ149149 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A parte autora pede tutela de urgência, nos seguintes termos: Pede gratuidade de justiça e anexa documentos a partir do id 2157206075.
DECIDO A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300/CPC).
No caso concreto, reputo presentes os requisitos legais.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial demonstram a contento que o autor é aposentado e reside no exterior (vide id 2157206150 e id 2157206122, respectivamente).
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.327.491 SANTA CATARINA, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a sujeição, na forma do at.7º, da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)".
Confira-se a respectiva EMENTA: Assim, presente a plausibilidade do direito, e perigo de dano consistente no famigerado "solve e repete", deve ser acolhida a pretensão liminar.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar à ré que se abstenha de descontar o IRPF dos proventos de aposentadoria do autor, referente à rubrica 204 (Imposto de Renda no Exterior), sob pena de fixação de multa (astreintes) por este juízo.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Anote-se.
Intimem-se.
Cite-se a União (PFN).
Cumpra-se, com prioridade.
Brasília/DF, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF -
07/11/2024 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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