TRF1 - 1009164-62.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:49
Juntada de resposta
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05/05/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:32
Juntada de resposta
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07/03/2025 17:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:57
Juntada de documento sirea
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07/03/2025 15:57
Juntada de documento sirea
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07/03/2025 15:57
Juntada de documento sirea
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26/02/2025 16:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 12:11
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:25
Homologada a Transação
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11/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:29
Juntada de contestação
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19/11/2024 11:14
Juntada de resposta
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13/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:32
Juntada de resposta
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12/11/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1009164-62.2024.4.01.4301 AUTOR(A): WESLANY BRANDAO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de salário maternidade rural, com pedido liminar de tutela provisória de urgência.
A petição inicial está em ordem.
Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, até a data da realização de eventual audiência de instrução e julgamento.
Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a realização de audiência para comprovação dos fatos alegados na inicial.
Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC). À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a) -
11/11/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
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29/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/10/2024 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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