TRF1 - 1008840-40.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008840-40.2021.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIRIVALDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDINEI TRANZILLO - BA17781 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008840-40.2021.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIRIVALDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 9614827, de 21 de janeiro de 2020, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária, de preferência junto à Caixa Econômica Federal, conforme determinação de ID 2142958704 Saliento que nos termos do art. 3º, §1º, da PORTARIA COGER n.º 8388486 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 28 de junho de 2019, “o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que são descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira”.
Itabuna/BA, data da assinatura (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
03/09/2024 19:00
Juntada de manifestação
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02/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2024 08:32
Expedição de Documento RPV.
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28/08/2024 00:39
Decorrido prazo de NEIRIVALDO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2024 00:07
Decorrido prazo de NEIRIVALDO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/02/2024 04:23
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:18
Juntada de Informações prestadas
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30/10/2023 10:25
Juntada de embargos de declaração
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24/10/2023 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a NEIRIVALDO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*70-06 (AUTOR)
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24/10/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 09:28
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 11:32
Juntada de manifestação
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19/12/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:38
Juntada de laudo pericial complementar
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01/12/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:51
Juntada de manifestação
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22/11/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 13:55
Declarada incompetência
-
20/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
27/09/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 01:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:47
Juntada de manifestação
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11/08/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 21:16
Juntada de laudo pericial
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03/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 15:52
Perícia agendada
-
16/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de NEIRIVALDO DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:25
Juntada de manifestação
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06/04/2022 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:27
Decorrido prazo de NEIRIVALDO DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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13/01/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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10/11/2021 09:56
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2021 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 04:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 07:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2021 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 13:21
Juntada de manifestação
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26/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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22/10/2021 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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