TRF1 - 1001165-73.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 22:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/12/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de G DE A AGUIAR EIRELI - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA AGUIAR em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 19:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
13/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1001165-73.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GILBERTO DE SOUZA AGUIAR, MOUHAMAD MOUSTAFA, INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, G DE A AGUIAR EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, MOUHAMAD MOUSTAFA, G DE A AGUIAR EIRELI - EPP e GILBERTO DE SOUZA AGUIAR, a qual busca o reconhecimento de prática lesiva ao erário e condenação nas sanções prescritas no inciso II, do art. 12, da Lei 8.429/92.
Foi exarada decisão terminativa, declarando ausência de interesse federal no caso (súmula n. 150, STJ) e declinando a competência do julgamento do feito para a JUSTIÇA ESTADUAL DO AMAZONAS (ID 336392375).
Após, o MPF interpôs o agravo de instrumento n. 1008736-87.2021.4.01.0000 em face da decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e declinou a competência para a Justiça Estadual do Amazonas.
Decido.
A competência da Justiça Federal é estabelecida pelo artigo 109, da Carta Magna.
No ponto, destaco que o inciso I do art. 109, dispõe: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Nesse esteio cabe ressaltar que a União Federal, quando instada a se manifestar, informou que não possui interesse na presente demanda (fl. 285).
Sendo assim, tendo em vista não haver nos autos nenhuma das pessoas indicadas no artigo 109, I, CF, falece competência para o processamento e julgamento da lide perante essa Justiça Federal.
Ademais, o só fato dos recursos que o autor busca ressarcimento terem sido repassados por Ente federal não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que a competência desta Justiça é intuitu personae.
Diante do exposto, DECLINO a competência deste juízo em favor da Justiça Comum Estadual.
Preclusas as vias impugnatórias e após as cautelas de praxe, remetam-se os presentes autos à Justiça Comum Estadual.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
06/11/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 18:46
Declarada incompetência
-
04/11/2024 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:18
Juntada de outras peças
-
17/07/2024 15:39
Juntada de carta de arrematação
-
10/05/2024 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/11/2023 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2023 11:50
Juntada de outras peças
-
01/06/2022 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2021 11:56
Outras Decisões
-
23/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 05:23
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA AGUIAR em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:23
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 22/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 12:34
Juntada de parecer
-
04/03/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 20:09
Declarada incompetência
-
22/09/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
18/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:29
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA AGUIAR em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:29
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
15/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 21:49
Juntada de Petição intercorrente
-
07/07/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 16:56
Outras Decisões
-
04/06/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 21:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/05/2020 21:17
Juntada de Certidão.
-
28/05/2020 18:01
Declarada incompetência
-
25/03/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:05
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/01/2020 15:58
Mandado devolvido cumprido
-
08/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/11/2019 16:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2019 16:00
Juntada de diligência
-
25/11/2019 15:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2019 15:52
Juntada de diligência
-
25/11/2019 15:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2019 15:44
Juntada de diligência
-
20/11/2019 12:31
Juntada de Petição intercorrente
-
07/11/2019 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 17:14
Outras Decisões
-
03/06/2019 13:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
26/02/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 11:53
Juntada de Petição intercorrente
-
14/02/2019 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/12/2018 06:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 21:34
Decorrido prazo de G DE A AGUIAR EIRELI - EPP em 15/08/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 21:30
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 24/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:47
Juntada de Certidão.
-
31/08/2018 22:35
Juntada de Certidão.
-
30/08/2018 18:12
Juntada de Certidão.
-
30/08/2018 16:22
Juntada de Certidão.
-
29/08/2018 17:59
Juntada de Certidão.
-
27/08/2018 17:43
Juntada de Certidão.
-
27/08/2018 16:17
Juntada de Certidão.
-
27/08/2018 15:29
Juntada de Certidão.
-
21/08/2018 15:57
Juntada de defesa prévia
-
17/08/2018 18:14
Juntada de Certidão.
-
17/08/2018 17:47
Juntada de Certidão.
-
17/08/2018 17:31
Juntada de Certidão.
-
17/08/2018 16:52
Juntada de Certidão.
-
17/08/2018 16:19
Juntada de Certidão.
-
15/08/2018 18:24
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 18:23
Juntada de manifestação
-
15/08/2018 17:55
Juntada de Certidão.
-
15/08/2018 17:41
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 17:41
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 17:40
Juntada de manifestação
-
15/08/2018 17:20
Juntada de Certidão.
-
15/08/2018 15:29
Juntada de Certidão.
-
07/08/2018 15:36
Juntada de diligência
-
07/08/2018 15:36
Mandado devolvido cumprido
-
07/08/2018 15:32
Juntada de diligência
-
07/08/2018 15:32
Mandado devolvido cumprido
-
07/08/2018 14:07
Juntada de diligência
-
07/08/2018 14:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/07/2018 11:51
Juntada de manifestação
-
26/07/2018 19:07
Mandado devolvido cumprido
-
26/07/2018 19:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/07/2018 14:16
Juntada de procuração/habilitação
-
12/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2018 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2018 16:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
08/06/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2018 01:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 14:59
Juntada de Certidão.
-
23/04/2018 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2018 11:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 11:57
Juntada de Certidão.
-
05/04/2018 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
05/04/2018 10:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/04/2018 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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