TRF1 - 1003130-34.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003130-34.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NORTINS SERVICOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL GOIÁS, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003130-34.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NORTINS SERVICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962, VITOR SANTOS FERREIRA - GO61051 e GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO55964 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL GOIÁS e outros DECISÃO A parte impetrante, por meio da petição de ID 2154586869, apresenta pedido de reconsideração da decisão de ID 2153977799, com a finalidade de restabelecer a liminar anteriormente concedida, para garantir a imediata liberação do veículo apreendido. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, é possível verificar que não foram apresentados novos fatos e provas que justifiquem a modificação da decisão de ID 2153977799.
Ante o exposto, mantenho a decisão de ID 2153977799, pelo seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal -
03/10/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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