TRF1 - 1040720-94.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SEMPRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 17:22
Expedição de Edital.
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21/03/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 11:07
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SEMPRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1040720-94.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: REU: SEMPRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, declaro extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do CPC, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
06/11/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 19:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2024 00:01
Decorrido prazo de SEMPRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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26/07/2023 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2023 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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