TRF1 - 1008215-98.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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30/07/2025 12:28
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 12:25
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de PULQUERIO CAMPOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 08:39
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008215-98.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PULQUERIO CAMPOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:26
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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18/03/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/03/2025 17:49
Homologada a Transação
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12/03/2025 19:30
Juntada de Ata de audiência
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07/03/2025 14:32
Juntada de documentos diversos
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13/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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08/02/2025 14:32
Juntada de manifestação
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07/02/2025 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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10/01/2025 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 17:58
Juntada de manifestação
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27/11/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/11/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:06
Juntada de réplica
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13/11/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:56
Juntada de réplica
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12/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008215-98.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PULQUERIO CAMPOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal do 2º JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna/BA, nos termos da Portaria nº. 001/2017 de 14/02/2017, publicada em 16/02/2017, intime-se A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo réu.
Itabuna/BA, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:26
Juntada de contestação
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20/09/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/09/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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