TRF1 - 1007013-26.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 14:29
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Juntada de documento sirea
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15/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:42
Juntada de manifestação
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01/05/2025 04:10
Juntada de documento sirea
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01/05/2025 04:09
Juntada de documento sirea
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01/05/2025 03:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:59
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:49
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:37
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:37
Juntada de documento sirea
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26/03/2025 03:51
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 18:21
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007013-26.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
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06/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:18
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007013-26.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 09:50
Juntada de manifestação
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17/12/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:15
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/11/2024 12:08
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:35
Perícia agendada
-
08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007013-26.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando a manifestação acostada aos autos id. 2150295320, determino a redesignação da perícia médica, a qual desde já fica marcada para o dia 02/12/2024, das 13h às 16h, por ordem de chegada, à ser realizada na sede da Subseção Judiciária de Araguaína.
Para tanto, nomeio a Dra.
Marley Rocha Albino Noleto CRM - TO 6012.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
06/11/2024 20:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 03:14
Juntada de laudo de perícia médica
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27/09/2024 14:43
Juntada de manifestação
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16/09/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:37
Perícia agendada
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27/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/08/2024 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 21:51
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 21:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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