TRF1 - 1085802-31.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:22
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/02/2025 10:13
Juntada de Informação
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09/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:05
Juntada de contrarrazões
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28/01/2025 17:01
Juntada de contrarrazões
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20/12/2024 14:49
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:11
Juntada de contrarrazões
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04/12/2024 17:07
Juntada de apelação
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25/11/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085802-31.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tais as razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o ato que eliminou o autor do certame, para que seja mantido no concurso público regulado pelo EDITAL CONCURSO PRF Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, de modo a prosseguir nas demais etapas do certame, desde que não haja outro motivo que impeça sua continuidade, assegurada a nomeação e posse no cargo para a qual eventualmente aprovado.
Condeno as rés em custas e honorários advocatícios, pro rata, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, devidamente corrigido pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento.
Sentença sujeita a reexame necessário. -
07/11/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:44
Juntada de apelação
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13/09/2024 11:43
Juntada de apelação
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07/09/2024 17:34
Juntada de apelação
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29/08/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:44
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) - CESPE em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:52
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2023 17:30
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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01/02/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 18:49
Juntada de comunicações
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31/08/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 21/06/2022 23:59.
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04/06/2022 07:31
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 15:47
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2022 15:53
Juntada de réplica
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12/02/2022 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SILVA em 11/02/2022 23:59.
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07/01/2022 18:38
Juntada de contestação
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10/12/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2021 08:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/12/2021 16:41
Conclusos para decisão
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06/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/12/2021 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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