TRF1 - 1003184-97.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003184-97.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES IMPETRADO: (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
22/01/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 13:59
Denegada a Segurança a #Não preenchido#
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003184-97.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES IMPETRADO: (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDO(S): IMPETRANTE: JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES IMPETRADO: (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar a(s) partes para ciência e cumprimento da Decisão id2158345233 proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 18 de novembro de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/11/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:56
Juntada de manifestação
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18/11/2024 09:53
Juntada de manifestação
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14/11/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:46
Juntada de manifestação
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13/11/2024 00:31
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE SETOR DE ANÁLISE- APS CERES/GO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOVERCINA BORGES DE JESUS LOPES em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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09/10/2024 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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