TRF1 - 1069839-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1069839-84.2024.4.01.3300 AUTOR: LORENA AMORIM SANTOS REPRESENTANTE: IURI MENESES LOBAO MALTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
Ante o teor da certidão de ID 2158818622, nomeio a perita médica reumatologista, Monica Martinelli Nunes de Carvalho, com endereço na Rua Eduardo José dos Santos, 147, sala 407, Salvador, Bahia, CEP 40.170-130, telefones (71) 3237.8364, (71) 98276.3365 e (71) 3017.9141, e-mail: [email protected], para realização do exame pericial.
Proceda a Secretaria a comunicação ao(à) expert, intimando-o(a) do teor do pronunciamento de ID 2158270907, bem como desta decisão, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização dos atos periciais, apresentar o respectivo laudo, nele respondendo aos quesitos do juízo, bem como ao(s) quesito(s) formulado(s) pela(s) parte(s).
Para o desempenho da sua função, o(a) perito(a) poderá, na forma do art. 473, § 3º, do CPC, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, inclusive solicitando documentos que estejam em poder de qualquer das partes ou de terceiros.
O documento que vier a ser obtido mediante requisição deverá instruir o laudo, o mesmo ocorrendo com quaisquer outras peças que o(a) expert entender necessárias para o completo esclarecimento da questão.
Outrossim, cuidará o(a) expert de dar ciência a este juízo, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, do dia, da hora e do local de início da produção da prova pericial (CPC, art. 474).
Feita a comunicação, cuidará a Secretaria de intimar as partes para que tomem conhecimento.
Cuidará, também, o(a) perito(a), na forma do § 2º do artigo 466 do CPC, de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, podendo ser realizada por aplicativo de mensagens, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentado o laudo pericial, prossiga a Secretaria no cumprimento do item 8 e seguintes do pronunciamento de ID 2158270907.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/11/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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