TRF1 - 1009272-54.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 11:26
Juntada de Documento RPV
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19/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARINILVA DE JESUS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009272-54.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINILVA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:23
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 10:45
Juntada de outras peças
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06/05/2025 13:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1009272-54.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINILVA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelo INSS em sua contestação e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
01/04/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:03
Homologada a Transação
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01/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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31/03/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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07/01/2025 17:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/12/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARINILVA DE JESUS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009272-54.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINILVA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINILVA DE JESUS SANTOS LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - (OAB: BA42819) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 29 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
29/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARINILVA DE JESUS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Avenida Amélia Amado, 331, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-033 TEL.: (73) 3215-3388 / FAX: (73) 3212-9703 Endereço eletrônico: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 1009272-54.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINILVA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte contrária.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Itabuna/BA, 18 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente) -
18/11/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 05:53
Juntada de contestação
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21/10/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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20/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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20/10/2024 01:55
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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