TRF1 - 1005269-32.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JACKSON RIBEIRO DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/08/2025 01:48
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JACKSON RIBEIRO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:12
Homologada a Transação
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12/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:24
Juntada de manifestação
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16/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/12/2024 11:47
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JACKSON RIBEIRO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JACKSON RIBEIRO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JACKSON RIBEIRO DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005269-32.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACKSON RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINAH TOSCANO GOES - PA018854 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a disponibilidade de outra médica para atuar como perita neste juízo e visando à celeridade processual, torno sem efeito a(s) nomeação(ões) de perito anteriormente realizada(s) nestes autos e nomeio, nesta oportunidade, a Dra.
KAREN SÂMARA BARROS DIAS ALENCAR – CRM/PA 12013 – reumatologista e médica do trabalho para realizar a perícia designada nestes autos, conforme pauta colacionada no ato ordinatório retro, na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, s/n, Agrópolis Amapá, Marabá-Pará, CEP 68.502-008, fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail: [email protected].
Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
Considerando a grande dificuldade, nesta cidade do interior da Amazônia, de encontrar médicos especialistas que aceitem atuar na seara judicial, o que acaba por provocar atraso na tramitação dos processos; considerando, ainda, que a perita não reside nesta localidade e precisa custear despesas com passagens aéreas, hospedagens e alimentação; arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 360,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial.
Intimem-se.
Após a data de realização da perícia, proceda-se conforme previsto no despacho inicial. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
14/11/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:05
Juntada de manifestação
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12/08/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 04:29
Conclusos para despacho
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11/08/2024 04:07
Juntada de Informação
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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22/07/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2024 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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