TRF1 - 0014826-26.2014.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0014826-26.2014.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014826-26.2014.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SANOESTE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA e outros E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
POSTERIOR RESCISÃO DO PARCELAMENTO.
CAUSA INTERRUPTIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, com base no art. 924, inc.
V, do CPC c/c o art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 2.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito e interrompe a prescrição, que somente voltará a correr na data de eventual inadimplemento ou exclusão do respectivo programa. 3.
Na hipótese dos autos, em 20/10/2005 o executado aderiu a parcelamento (nos termos da Lei n. 12.996/2014), que foi rescindido em 20/06/2006, data em que o prazo prescricional voltou a fluir, configurando-se, portanto, a prescrição intercorrente em 20/06/2011. 4.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
15/12/2020 10:16
Conclusos para decisão
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:40
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 23:40
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 16:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/06/2014 10:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/06/2014 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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13/06/2014 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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13/06/2014 15:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3387567 CONTRA-RAZOES
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10/06/2014 17:50
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.9 D
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23/05/2014 15:24
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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23/05/2014 15:00
AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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19/05/2014 14:12
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 21 P - INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA. (DE MERO EXPEDIENTE)
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16/05/2014 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.20 D
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16/05/2014 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA COM DECISÃO
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16/05/2014 11:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/05/2014 11:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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15/05/2014 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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15/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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