TRF1 - 1008237-64.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008237-64.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIR PEREIRA DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KIALA SILVA ANDRADE TORRES - BA52129 e CARLA MOREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA66422 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Destinatários: JAIR PEREIRA DE AZEVEDO CARLA MOREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA - (OAB: BA66422) KIALA SILVA ANDRADE TORRES - (OAB: BA52129) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 26 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
22/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008237-64.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR PEREIRA DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: CARLA MOREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA66422, KIALA SILVA ANDRADE TORRES - BA52129 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DESPACHO 1- Considerando o quanto solicitado nos autos, o cumprimento voluntário da sentença pela CEF e os termos da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, defiro a liberação dos valores depositados nos autos à disposição deste Juízo, mediante transferência eletrônica, a qual será regida pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. 2- Para tanto, determino à CEF para que proceda à transferência imediata dos valores atualizados depositados nos autos (id. 2158302984), R$ 3.968,90 na Ag. n.º 1558, Conta n.º: 005.86404746-9, para a conta bancária indicada pelo exequente (id. 2096621654), a saber: Conta Corrente nº. 124565-1, Agência n.º 0070-1, do BANCO DO BRADIL, de titularidade de KIALA SILVA ANDRADE TORRES, CPF: *21.***.*78-12, advogado (a) da parte autora, com poderes para receber e dar quitação (procuração id 753968499), devendo a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 3- Após a comprovação nos autos das providências tomadas pela CEF, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4- O presente despacho deverá servir como ofício a ser encaminhado, devidamente instruído, ao Ilmo(a).
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
GRAPIUNA (1558), via correio eletrônico: [email protected]. 5- Sem prejuízo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autora, id 2158065738.
ITABUNA, 21 de novembro de 2024 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
11/11/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 10:22
Juntada de impugnação
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28/05/2022 01:42
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DE AZEVEDO em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 18:01
Juntada de contestação
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24/01/2022 16:30
Juntada de procuração/habilitação
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17/12/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 14:36
Conclusos para despacho
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30/09/2021 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/09/2021 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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