TRF1 - 1084469-10.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Des. Fed. Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1084469-10.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1084469-10.2022.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogado(s) do reclamante: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, LIANA CLODES BASTOS FURTADO, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, GUILHERME SILVEIRA COELHO, DAVID SUCUPIRA BARRETO, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESSARCIMENTO.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- FUNDEB.
LEI 14.325 de 2022.
VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO- VMAA.FORMA DE CÁLCULO.
RATEIO.
DISCIPLINA LEGAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O art. 47-A da Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.325/2022, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicada na valorização dos professores “de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito” (AC 1001810-07.2023.4.01.3400, Relª. conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Oitava Turma, PJe 09/06/2023). 2. “Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020)” (AC 1001806-67.2023.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Roberto Carvalho Veloso, Décima Terceira Turma, PJe 14/09/2023). 3.
Na esteira da evolução do entendimento jurisprudencial, ressai manifesto o interesse jurídico e econômico da categoria de profissionais da educação básica, ativos e aposentados, quanto aos valores relativos à complementação dos fundos, daí a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical que os representa. 4.
Apelação provida para reconhecer o interesse processual e a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor e, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao regular processamento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
21/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008630-75.2024.4.01.3701
Neiva Santana da Silva Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 09:22
Processo nº 0023664-13.2010.4.01.3600
Silvia Ramos Bezerra
Reitor da Universidade Federal de Mato G...
Advogado: Claudio Cardoso Felix
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2010 16:41
Processo nº 0023664-13.2010.4.01.3600
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Silvia Ramos Bezerra
Advogado: Luciana Machado Guim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2023 18:30
Processo nº 0057204-51.2011.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Uniao Federal
Advogado: Helder de Araujo Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2011 14:16
Processo nº 1084469-10.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:20