TRF1 - 1033797-61.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1033797-61.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033797-61.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO Advogado(s) do reclamante: BRISA GOMES RIBEIRO, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, LIANA CLODES BASTOS FURTADO, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, GUILHERME SILVEIRA COELHO, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, DAVID SUCUPIRA BARRETO, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- FUNDEB.
LEI 14.325/2022.
REPASSE A MENOR.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O art. 47-A da Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.325/2022, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicada na valorização dos professores “de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito” (AC 1001810-07.2023.4.01.3400, Relª. conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Oitava Turma, PJe 09/06/2023). 2. “Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020)” (AC 1001806-67.2023.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Roberto Carvalho Veloso, Décima Terceira Turma, PJe 14/09/2023). 3.
Na esteira da evolução do entendimento jurisprudencial, ressai manifesto o interesse jurídico e econômico da categoria de profissionais da educação básica, ativos e aposentados, quanto aos valores relativos à complementação dos fundos, daí a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical que os representa. 4.
Apelação provida para reconhecer o interesse processual e a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor e, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao regular processamento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000265-83.2024.4.01.3102
Juliana Damasceno dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamille Priscila Conceicao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 13:32
Processo nº 1089208-55.2024.4.01.3400
Natalia Sieiro Oliveira
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Wallyson Douglas Vasconcelos Alecrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:58
Processo nº 1023282-73.2024.4.01.4000
Robert Lima dos Santos
Ministerio Publico Federal
Advogado: Enio Antonio Orlando Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 18:16
Processo nº 1007663-14.2021.4.01.3902
Carminha Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela dos Santos Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2021 12:25
Processo nº 1033797-61.2023.4.01.3400
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Uniao Federal
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 00:26